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PEC que proíbe a criação de novos parques estaduais é retirada de pauta da AL/MT


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A Proposta de Emenda Constitucional 12/2022, que altera e acrescenta dispositivos ao artigo 263 da Constituição do Estado, que trata das responsabilidades do Estado com o meio ambiente, foi retirada de pauta durante a ordem do dia em sessão ordinária nesta quarta-feira (1º/3), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União), que presidiu a sessão, retirou a matéria de pauta atendendo pedido do deputado Lúdio Cabral (PT).

A proposta foi votada em primeira votação pelos deputados estaduais no dia 15 de fevereiro passado. Segundo Lúdio Cabral, a matéria não cumpriu o intervalo de 15 dias exigido pelo Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) entre a primeira e a segunda votação. A PEC 12/2022, mensagem do Governo do Estado, altera o artigo 263 da Constituição Estadual, que determina as responsabilidades do Estado com o meio ambiente.

Em primeira votação, a PEC teve 21 votos favoráveis, dois contrários, dos deputados Lúdio Cabral e Valdir Barranco, ambos do PT, e uma ausência. O artigo 1º da PEC aprovada acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 263 da Constituição Estadual. O artigo 263 diz que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos municípios e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

O parágrafo 3º diz que “a criação de uma unidade de conservação de domínio público, quando incluir propriedades privadas, está condicionada, obrigatoriamente, aos seguintes requisitos: à regularização de 80% das unidades estaduais de conservação atualmente existentes, e à disponibilidade de dotação orçamentária necessária para a completa e efetiva indenização aos proprietários afetados”.

O 4º parágrafo diz que “enquanto perdurar a situação prevista no inciso I do parágrafo anterior, o Estado de Mato Grosso priorizará a regularização fundiária no âmbito das Unidades de Conservação já criadas através dos seguintes instrumentos, compensação ambiental paga por empreendimentos de significativo impacto ambiental e instituição de cota de reserva ambiental”.

O artigo 2º da PEC altera o artigo 3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ficam mantidas as unidades de conservação ambiental atualmente existentes, promovendo o Estado a sua demarcação, regularização dominical e efetiva implantação no prazo de 10 anos ao contar o início da vigência da emenda à Constituição, consignando-se, nos próximos orçamentos, os recursos financeiros necessários”.

Em justificativa à mensagem, o Governo do Estado argumenta que o Mato Grosso “não pode mais tolerar a situação atual, nem mesmo permitir que novas unidades de conservação continuem sendo criadas sem a previsão dos recursos necessários para sua efetiva implantação. Como também a devida regularização de pelo menos 80% das unidades estaduais de conservação atualmente existentes”.

Conforme o governo, a criação de unidade de conservação sobre propriedade privada, sem que o proprietário seja imediatamente indenizado, como manda a Constituição, gera um grave problema social.

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